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Carmelo Braren
Macaubal (SP)
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Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
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Carmelo Braren
Comentário ·
há 13 anos
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-57.2007.8.26.0000 SP XXXXX-57.2007.8.26.0000
Tribunal de Justiça de São Paulo
·
há 14 anos
A utilização do nome de casado, por parte de um dos cônjuges após o divórcio, ainda que em sua decretação tenham optado por utilizar o nome de solteiro, não gera danos morais, a princípio. Para os danos morais, devem estar presentes os três pressupostos: nexo causal, conduta culposa e dano. Neste caso, o nexo causal e a conduta culposa estão presentes, mas não há dano, em regra. Poderá haver dano, contudo, se da utilização do nome a dignidade do outro cônjuge for ferida.
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Carmelo Braren
Comentário ·
há 13 anos
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 53376 SP XXXXX-8
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
·
há 15 anos
Exatamente o que estava procurando.
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Jurisprudência ·
há 15 anos
Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 53376 SP XXXXX-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA DO INÍCIO DO SÉCULO PASSADO. IMPOSSIBILIDADE. 1 É cediço na jurisprudência pátria que os referidos títulos...
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